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Liminar suspende dispensa de licitação emergencial para coleta de lixo em Aracaju

A decisão foi em resposta a um mandado de segurança impetrado pela empresa Torre Empreendimentos.

Liminar suspende dispensa de licitação emergencial para coleta de lixo em Aracaju
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O juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3° Vara Cível de Aracaju, concedeu nesta quarta-feira (05), uma liminar suspendendo a dispensa de licitação emergencial  para a coleta de lixo de Aracaju, Sergipe.

A decisão foi em resposta a um mandado de segurança impetrado pela empresa Torre Empreendimentos.

O magistrado concedeu tutela antecipada, determinando “a imediata suspensão da Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025, bem como todo ato administrativo tendente à contratação da empresa declarada vencedora, até o julgamento de mérito da presente demanda”.

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O juiz destacou ainda que, atualmente, a Prefeitura, através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), possui um contrato de prestação de serviços em vigor até o dia 19 deste mês.

Em nota, a Prefeitura informou que, até o momento, a Emsurb não foi notificada.

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