Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 05 de Novembro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Geral

Lei aprovada na Alese instituiu Dia do Idoso Institucionalizado

A data visa dar, ainda ,mais,  visibilidade e mais direitos para esta parcela da população

Lei aprovada na Alese instituiu Dia do Idoso Institucionalizado
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Foi aprovada em 2021, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) LEI Nº 8.834/ 2021 que institui o Dia do Idoso Institucionalizado, a ser comemorado todos os anos no quarto domingo do mês de julho. A data visa dar, ainda ,mais,  visibilidade e mais direitos para esta parcela da população que vive em asilos ou abrigos.

O quarto domingo do mês de Julho foi escolhido especialmente para coincidir com a data definida pelo Papa para o do Dia do Idoso no âmbito da Igreja Católica. Por isso, a Lei Estadual incentivar a realização de ações conjuntas entre a instituição religiosa, as comunidades e o Estado, sempre no intuito de promover a dignidade humana dos Idosos Institucionalizados.

A Lei também propõe  uma cultura duradoura de atenção e de reflexão da sociedade para com esse público: quem são, como foram parar nessas instituições de acolhimento, ao público da melhor idade, estimulando também a cidadania.

Leia Também:

O  Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa reconhece a importância destes cidadãos sergipanos que muito contribuíram no desenvolvimento e na proteção de seus familiares, entretanto, ao alcançarem a velhice, às vezes, precisam para sua proteção, da institucionalização junto a uma Instituição de Abrigo.

Estatuto do Idoso

Para isso, Políticas públicas e ações paralelas seguem em andamento com o intuito de promover mais segurança e bem-estar aos idosos sergipanos.  A Lei Lei No 10.741/ 2003, corresponde ao O Estatuto do Idoso,  que é destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A legislação garante que nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido na forma da lei.

Foto: Governo Federal

Por Junior Matos

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Panorama Sergipe
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )