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Quarta-feira, 12 de Agosto 2026
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Lei aprovada institui campanha para identificação de veículos que transportem pessoas com TEA

A Lei é de autoria da deputada estadual Maisa Mitidieri

Lei aprovada institui campanha para identificação de veículos que transportem pessoas com TEA
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Foi aprovado nas comissões temáticas e plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei N 168/2024 instituída uma campanha visando identificar veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  A Lei é de autoria da deputada estadual Maisa Mitidieri (PSD).

“Esta propositura visa contribuir para a melhoria das pessoas com transtorno do espectro autista, ao propor o fornecimento, pelo poder público, de adesivos que identifiquem a pessoa com autismo para que, mediante colaboração dos cidadãos e das cidadãs condutores de veículos, que instruídos através da campanha de conscientização pública, evitem, o quanto possível, ruídos sonoros intensos, como os de buzinas, caixas de som, escapamentos adulterados, apitos, entre outros que possam provocar mal-estar nas pessoas com TEA, com foco na promoção de um ambiente inclusivo e seguro para todos”, explica a o texto da nova Lei.

O TEA, pode ser entendido como um conjunto de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem e por uma gama estreita de interesses e atividades únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva, pois o TEA traz algumas limitações, já bem conhecidas da literatura médica e das famílias.

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“A sociedade pode interagir com os que apresentam TEA, de modo a tornar a convivência mais harmônica, prazerosa e produtiva. Acreditamos no ser humano e partimos do princípio de que ele, se bem informado, saberá evitar problemas e desgastes para os autistas, bastando, para que a conscientização tenha início. Portanto, ao embarcar em sua próxima jornada, lembre-se, seja gentil, não buzine, você pode não apenas tornar a viagem mais agradável para todos, mas também fazer uma”, destacou o texto da Lei.

Foto: Governo de São Paulo

Por Junior Matos

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