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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

Justiça Federal suspende demissões e manda convocar aprovados em concurso da FHS

Decisão deve ser cumprida em caráter de urgência

Justiça Federal suspende demissões e manda convocar aprovados em concurso da FHS
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A Justiça Federal em Sergipe concedeu, nesta quinta-feira (3), uma tutela de urgência determinando a suspensão da substituição de profissionais de saúde temporários por novos vínculos precários. A decisão, proferida pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, obriga o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) a cumprir um acordo judicial que prevê a substituição desses contratos temporários por servidores concursados.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com apoio do Ministério Público Estadual (MPE/SE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), questionando o modelo de gestão terceirizado na saúde estadual. O juiz determinou ainda que a FHS interrompa a rescisão de contratos temporários e inicie a convocação dos profissionais aprovados em concurso, além de ajustar o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV/Saúde) para garantir a nomeação dos concursados necessários à continuidade dos serviços de saúde.

A decisão exige o cumprimento imediato pela administração estadual e determina que o Procurador-Geral do Estado, o Secretário de Estado da Saúde e o presidente da FHS sejam intimados pessoalmente.

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Entenda o Caso

Trabalhadores da saúde em Sergipe realizaram um protesto em 9 de junho, denunciando as demissões em massa promovidas pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). O Sindicato dos Trabalhadores da Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) afirmou que os profissionais contratados através do Processo Seletivo Simplificado (PSS) estão sendo dispensados, em desacordo com um acordo anterior, que estipulava a substituição gradual desses contratos temporários por servidores aprovados em concurso público.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) explicou que a extinção dos contratos do PSS de 2014 foi uma medida determinada por uma decisão judicial, decorrente de uma Ação Civil Pública movida pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho. A ação questionou o fato de que o prazo de dois anos para a vigência desses contratos havia sido excedido, o que configurava uma irregularidade legal.

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