A 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, sob a presidência do juiz Edmilson da Silva Pimenta, determinou a suspensão dos repasses das parcelas restantes da outorga da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) ao município de Aracaju. A medida atende a um pedido da Prefeitura de São Cristóvão, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), e será mantida até que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize a recontagem populacional da área em disputa entre os dois municípios.
O impasse surgiu devido à incorporação, na contagem populacional, dos moradores de uma área contestada, que foram erroneamente computados como parte da população de Aracaju, prejudicando São Cristóvão na divisão dos recursos. Com a decisão, o valor de R$ 220.262.578,74, correspondente às parcelas pendentes, deverá ser depositado judicialmente, e a suspensão afeta especificamente a 3ª parcela, no montante de R$ 110.131.298,37.
A Prefeitura de São Cristóvão se manifestou, afirmando que acompanha o processo com responsabilidade técnica e jurídica, reiterando seu compromisso com a defesa dos interesses do município e a correta aplicação dos recursos públicos. Até o momento, a Prefeitura de Aracaju não se pronunciou sobre a decisão.