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Política

Justiça Eleitoral ordena suspensão de propaganda antecipada contra pré-candidato em Porto da Folha

edido visava retirar um vídeo das redes sociais que continha acusações

Justiça Eleitoral ordena suspensão de propaganda antecipada contra pré-candidato em Porto da Folha
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Uma representação movida pelo Diretório Municipal do Partido Republicanos de Porto da Folha contra Washington de Oliveira Santos levou à decisão judicial de cessar a propaganda eleitoral antecipada contra o pré-candidato Thiago Moreira de Santana. O pedido visava retirar um vídeo das redes sociais que continha acusações graves e infundadas contra Santana, em conformidade com a legislação eleitoral.

Alegações e Medidas Tomadas:

A representação detalhou que Santos proferiu uma série de ofensas contra Thiago Santana, pré-candidato à prefeitura, e expôs falsas acusações, incluindo associação a crimes graves. O pedido liminar requeria a remoção imediata do vídeo das redes sociais do acusado com base no artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que regula a propaganda eleitoral.

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Legislação Eleitoral e Decisão Judicial:

Embora a legislação estabeleça que a propaganda eleitoral só seja permitida após 15 de agosto do ano da eleição, certas atividades prévias são permitidas, desde que não envolvam pedido explícito de voto. No entanto, a decisão judicial considerou que as condutas de Santos configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa, violando a paridade na participação dos cidadãos no processo eleitoral.

Fundamentação Jurídica:

A decisão baseou-se nos requisitos legais do Código de Processo Civil, que exigem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado útil do processo. A concessão da tutela provisória visa garantir a efetividade da jurisdição e distribuir a justiça dentro do processo.

Conclusão e Próximos Passos:

Determinou-se a cessação da divulgação do vídeo, com multa diária em caso de descumprimento, e o Réu foi citado para apresentar resposta. Após a manifestação ou o prazo decorrido, o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar, conforme previsto na legislação eleitoral.

Fonte e foto assessoria

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