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Quinta-feira, 23 de Julho 2026
Notícias/Direito e Justiça

Justiça eleitoral determina a remoção de publicações contra Ibrain de Valmir

Decisão determina remoção de publicações que associavam o deputado a acidente fatal em Sergipe, sem provas concretas, e fixa multa diária de R$ 5 mil.

Justiça eleitoral determina a remoção de publicações contra Ibrain de Valmir
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A Justiça Eleitoral concedeu, nesta quarta-feira (22), decisão liminar favorável ao deputado estadual Ibrain de Valmir e determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações divulgadas em redes sociais e em portal de notícias que buscavam associar seu nome a um acidente de trânsito envolvendo um veículo de trilha (UTV) e uma moto, ocorrido entre os municípios de Lagarto e Simão Dias, que resultou na morte de um motociclista. A decisão também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o juiz auxiliar do TRE de Sergipe, Jailsom Leandro de Sousa, destaca que o acidente é um fato de interesse público, mas ressalta que não existe qualquer elemento concreto que vincule Ibrain de Valmir ao ocorrido. Segundo o magistrado, as publicações de Viviane Fontes Ribeiro (Vivizão)  e de Rayllan Robson passaram a construir, de forma reiterada, uma narrativa capaz de levar o eleitor a acreditar, de maneira equivocada, que lbrain teria alguma relação com a tragédia, sem apresentar qualquer prova nesse sentido.

A representação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que demonstrou que as postagens repetiam referências ao nome e à imagem de Ibrain, embora não houvesse qualquer indício de que ele conduzia o veículo envolvido, estivesse no local do acidente ou tivesse qualquer responsabilidade jurídica ou fática sobre o caso.

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Para Ibrain de Valmir, a decisão representa uma vitória da verdade e da Justiça, reafirmando que o debate político deve ocorrer com responsabilidade e respeito aos fatos.

“Essa decisão é uma vitória da verdade. O debate político precisa ser feito com responsabilidade, baseado em fatos, e não em mentiras ou tentativas de destruir a honra das pessoas”.

Ainda, no caso de eventual descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) enquanto perdurar o descumprimento, até ulterior deliberação do Juízo.

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