A Justiça de Sergipe, por meio da 11ª Vara Cível de Aracaju, atendeu ao pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e determinou a suspensão imediata da cobrança irregular da tarifa de "rateio" em condomínios com medição individualizada realizada pela Iguá Sergipe. A decisão, fruto de Ação Civil Pública, considera que a metodologia adotada pela empresa para o cálculo das tarifas era abusiva e em desacordo com a Portaria nº 42/2025 da Agrese (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe).
A Justiça também proibiu a emissão de faturas com tarifa mínima para macromedidores em condomínios, conforme o Regulamento de Serviços Públicos de Água e Esgotamento Sanitário. A Iguá Sergipe deve adotar o volume faturado de cada unidade consumidora para calcular as tarifas, não sendo mais permitida a cobrança com base no volume físico medido pelos hidrômetros individuais.
A multa por descumprimento da ordem judicial foi fixada em R$ 5 mil por dia, com limite de R$ 500 mil.
O MPSE ressaltou que as cobranças irregulares vinham causando duplicidade de cobrança e altos aumentos nas contas de água dos condomínios, impactando negativamente o orçamento das famílias. A decisão pode ser recorrida.
Comentários: