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Domingo, 08 de Fevereiro 2026

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Justiça derruba liminar que suspendeu votação da Lei do Magistério em Socorro

Com isso, ficam sem validade, por ora, os efeitos da liminar que havia impedido a votação e o envio do Projeto de Lei nº 161/2025

Justiça derruba liminar que suspendeu votação da Lei do Magistério em Socorro
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A decisão que havia interrompido a tramitação do novo Estatuto do Magistério em Nossa Senhora do Socorro foi derrubada nesta sexta-feira (19). O desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), acolheu pedido da Câmara Municipal e de seu presidente, o vereador Betinho (PSD), e atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento apresentado.

Com isso, ficam sem validade, por ora, os efeitos da liminar que havia impedido a votação e o envio do Projeto de Lei nº 161/2025, que trata do Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira dos professores da rede municipal.

Na análise inicial do caso, o relator considerou que o rito legislativo foi respeitado conforme o Regimento Interno da Câmara. Segundo ele, os pareceres exigidos foram emitidos regularmente pelas comissões responsáveis, incluindo a Comissão de Direitos e Deveres dos Servidores Públicos, cujo parecer contou com a assinatura de dois integrantes, número mínimo previsto na norma interna. O magistrado ressaltou que a divergência do presidente da comissão, por si só, não é suficiente para invalidar o parecer aprovado.

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Outro ponto central da decisão foi o fato de a lei já ter sido sancionada e publicada em 16 de dezembro de 2025, antes mesmo da divulgação da liminar que suspendeu o processo legislativo. Para o desembargador, isso configura perda superveniente do objeto do mandado de segurança. Ele citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não cabe mandado de segurança contra lei já em vigor, pois isso representaria uma utilização indevida do instrumento como substituto de ação direta de inconstitucionalidade.

O TJSE também destacou que a manutenção da liminar poderia gerar prejuízos à ordem administrativa e à segurança jurídica, ao permitir uma interferência indevida do Judiciário nas atribuições próprias dos Poderes Legislativo e Executivo. Diante disso, a decisão suspende integralmente a liminar até que o mérito do recurso seja analisado pela 1ª Câmara Cível do tribunal.

Contexto

O projeto que deu origem à controvérsia foi encaminhado pela Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro com o objetivo de promover alterações no Estatuto do Magistério e no Plano de Carreiras do município. Durante a tramitação, professores da rede municipal compareceram à Câmara de Vereadores em busca de diálogo e solicitaram o adiamento da votação para que mudanças fossem discutidas, mas a proposta não foi acatada pela maioria dos parlamentares.

Após a aprovação do texto, professores vinculados ao sindicato da categoria ocuparam a sede da Secretaria Municipal de Educação, onde permaneceram em vigília por aproximadamente 12 horas, em protesto contra a nova lei.

 

Na quarta-feira (17), vereadores da oposição obtiveram uma liminar suspendendo a votação, sob o argumento de que o projeto não teria passado corretamente pelas comissões competentes. Essa decisão, no entanto, foi agora suspensa pelo TJSE, restabelecendo os efeitos da lei até o julgamento final do recurso.

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