O julgamento da ação que questiona o registro de candidatura do prefeito eleito de Capela, Júnior de Tourinho, foi retirado de pauta nesta sexta-feira (30) pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O processo envolve uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) proposta por João Batista dos Anjos contra Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior. A acusação é de que Carlos não teria se afastado corretamente do cargo de secretário municipal de obras antes das eleições, requisito obrigatório para candidatos a cargos executivos, que devem deixar funções públicas pelo menos quatro meses antes do pleito.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) rejeitou a impugnação e validou o registro do candidato, argumentando que Carlos comprovou sua exoneração em 3 de junho de 2024, dentro do prazo legal. Para a corte, a participação em eventos públicos após essa data não caracteriza exercício da função.
Contudo, o recorrente recorreu ao TSE, alegando que o TRE não considerou provas, como vídeos que mostrariam Carlos atuando em eventos públicos além do prazo permitido, o que indicaria que ele continuava na função de secretário.