O Instituto Federal de Sergipe (IFS) e a banca organizadora do concurso, o Instituto Verbena, aceitaram a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de revisar o cálculo da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD). A mudança, que será aplicada em futuros editais, consiste em arredondar o número de vagas para o número inteiro subsequente, considerando o total de vagas por área de conhecimento ou especialidade. A medida visa corrigir a aplicação da política de cotas e trazer maior segurança jurídica.
A recomendação do MPF surgiu após o edital para o cargo de professor de informática, em que foi reservada apenas uma vaga para candidatos PCD, embora o cálculo correto indicasse a necessidade de duas vagas. O erro ocorreu ao considerar o número de vagas para a ampla concorrência, em vez de calcular com base nas vagas totais da área de conhecimento. Segundo o MPF, o Decreto nº 9.508/2018 e a jurisprudência dos tribunais superiores determinam que o número de vagas para PCD deve ser arredondado para o número inteiro subsequente.
O procurador da República, Ígor Miranda, que assinou a recomendação, pediu a retificação do Edital 2/2024, solicitando a reserva de duas vagas para PCD no concurso de professor de informática, além da correção do resultado. O MPF argumentou que 10% de 15 vagas resulta em 1,5, o que, segundo a legislação, deve ser arredondado para duas vagas.
O IFS, por sua vez, informou que um candidato entrou com uma ação na Justiça Federal sobre o caso e que aguardará a decisão judicial antes de tomar qualquer providência adicional.