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Terça-feira, 19 de Maio 2026
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Essenza Empreendimentos Imobiliários emite nota de esclarecimento

As empresas administradoras apuram, declaram e recolhem regularmente todos os seus tributos

Essenza Empreendimentos Imobiliários emite nota de esclarecimento
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Essenza Empreendimentos Imobiliários, Administradora Condominial Empreendimentos e Nunes Administradora Condominial, vêm, em razão das notícias e entrevistas recentemente divulgadas em portais on-line e em grupos de aplicativos de mensagens, apresentar esclarecimentos aos associados e ao público em geral.

Nas referidas notícias, constam informações inverídicas de que (i) o Ministério Público do Estado de Sergipe havia obrigado as referidas empresas a efetuar o registro do memorial de incorporação, (ii) as associações seriam “fake”, não pagariam os impostos devidos, atuariam fora da lei e (iii) as associações seriam comparáveis ao crime de contrabando.

Primeiramente, deve-se frisar que não há novidade nesses argumentos. Todos eles foram levados ao conhecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário. O MPSE – por meio das Promotorias de Defesa do Consumidor (PROEJ 10.20.01.0429) e de Defesa da Ordem Tributária (PROEJ 17.20.01.0048) – não identificou a presença de quaisquer irregularidades contra o associado ou relativas a tributos.

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As empresas administradoras apuram, declaram e recolhem regularmente todos os seus tributos, municipais ou federais, e dispõem de todas as declarações e comprovantes para entregar às autoridades competentes, o que foi corroborado, inclusive por pareceres emitidos pela SEMFAZ – Secretaria da Fazenda do Município de Aracaju e pela PGM – Procuradoria Geral do Município de Aracaju.

O TJSE, por sua vez, foi além ao afirmar que a ASEOPP não possui legitimidade para questionar o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários através do regime associativo (processo 202000835030).

No que se refere a questões trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho – após denúncia da ASEOPP – também iniciou procedimentos de fiscalização (000797.2020.20.000/0 e 000806.2020.20.000/6) e os arquivou em razão da completa ausência de fundamentos e de ter constatado a regularidade das apurações e recolhimentos trabalhistas e previdenciários.

Em relação às questões criminais, estas igualmente foram analisadas não apenas pelo Ministério Público Estadual como também pelo Poder Judiciário Estadual, os quais – após ouvir os argumentos, documentos, certidões e licenças apresentadas pelas empresas – entenderam pelo arquivamento sumário das acusações levianas, conforme se observa dos processos 202045101050 e 202145100590.

Não foi expedida, ademais, nenhuma ordem do Ministério Público para que a “ESSENZA”, a “CONDOMINIAL” ou a “NUNES” efetuassem o registro do memorial de incorporação. Tal documento existe apenas e tão somente para pessoas mal informadas ou para aquelas que, embora bem informadas, desejem espalhar informações inverídicas.

Ressaltamos a nossa confiança no modelo associativo no ramo imobiliário, já amplamente difundido e praticado em todos os Estados brasileiros. Ao longo dos anos, já são diversos imóveis entregues aos associados, totalmente regularizados e individualizados, tanto no Cartório de Imóveis como na Prefeitura Municipal, o que ratifica as acusações falsas feitas por empresários interessados em manter a hegemonia do mercado imobiliário ou por associações desprovidas de legitimidade, conforme entendimento do Poder Judiciário Sergipano.

As entrevistas, assim, são desprovidas de veracidade e serão, oportunamente, objeto de medidas judiciais, sendo certo que sofrerão reprimendas por parte do Poder Judiciário. Sob o manto de querer esclarecer, a ASEOPP, por meio de seus representantes, pratica deliberada desinformação.

Sendo o que nos cumpria informar, reiteramos, por fim, que estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos complementares necessários.

Aracaju/SE, 12 de Setembro de 2023.

Essenza Empreendimentos Imobiliários

Administradora Condominial Empreendimentos

Nunes Administradora Condominial

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria Essenza Empreendimentos Imobiliários
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