O projeto de lei (PL) 1.904/2024, que foi aprovado em regime de urgência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12), prevê penas de até 20 anos de prisão para mulheres que realizarem aborto após 22 semanas de gestação. A medida também se aplica a casos de estupro onde a gravidez é interrompida após o período estipulado. Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado no plenário sem necessidade de discussão nas comissões.
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e co-assinado por mais 32 deputados, a proposta altera o Código Penal, equiparando o aborto em gestações acima de 22 semanas, quando há viabilidade fetal, à pena de homicídio simples, com reclusão de seis a 20 anos. O texto permite que o juiz ajuste a pena conforme as circunstâncias individuais.
Segundo o PL, a pena também será aplicada a qualquer pessoa que provoque aborto sem o consentimento da gestante, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro. “Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo”, especifica o projeto.
Atualmente, o Código Penal não impõe limite gestacional para o aborto em casos de estupro. A justificativa do projeto argumenta que o conceito de “aborto” se aplica apenas até 22 semanas de gestação, defendendo que o procedimento após esse período viola o direito à vida e a dignidade humana dos nascituros.
Penalidades Mais Severas para Aborto do que para Estupro
O projeto prevê penas de seis a 20 anos de prisão para mulheres que realizarem aborto após 22 semanas de gestação. Isso resulta em punições mais severas para vítimas de estupro que interrompem a gestação do que para os próprios estupradores. De acordo com o artigo 213 do Código Penal, a pena para estupro varia de seis a dez anos de reclusão. A pena aumenta para oito a 12 anos em casos que resultem em lesão corporal grave ou quando a vítima tem entre 14 e 18 anos. Quando a vítima é menor de 14 anos, a pena é de oito a 15 anos de reclusão. As penas se equiparam apenas em casos de lesão corporal grave em vítimas menores de 14 anos, com reclusão de dez a vinte anos. Se o estupro resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos de reclusão.
Divergências com o STF
O PL 1.904/2024, apresentado em maio deste ano, contraria o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o aborto legal em casos de estupro após 22 semanas. Publicada em 21 de março de 2024, a resolução do CFM proibiu a "assistolia fetal" em gestações acima de 22 semanas. A assistolia é parte do procedimento de aborto nos casos permitidos por lei, como gestações resultantes de estupros.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a lei não estabelece prazo para a solicitação de aborto legal. A resolução do CFM, segundo o MPF, inviabiliza a realização do aborto legal conforme previsto na legislação em todo o Brasil.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se