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Quarta-feira, 12 de Agosto 2026
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Decreto permite que contribuintes possam quitar dívidas com valores de precatórios

Medida possibilita o encontro de contas entre o Estado e pessoas com débitos em dívida ativa

Decreto permite que contribuintes possam quitar dívidas com valores de precatórios
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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 9, o decreto que regulamenta os procedimentos para compensação de débitos tributários ou de outra natureza inscritos em dívida ativa com precatórios. O documento estabelece as regras para realização do procedimento, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em abril do ano passado.

Os contribuintes que possuem algum tipo de débito com o Estado inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 e possuem valores de precatórios a receber poderão utilizar esses créditos para quitar ou abater as dívidas.

“Na prática, isso vai possibilitar um encontro de contas, permitindo que essas pendências sejam resolvidas. Por um lado, o contribuinte terá a oportunidade de regularizar sua situação perante o Fisco, usufruindo dos benefícios previstos na legislação. Para o Estado, a medida é importante porque além de solucionar questões que vêm se arrastando na Justiça há anos, garante a recuperação de valores que deixaram de ser recolhidos”, explica o secretário em exercício da Fazenda, Laércio Marques.

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Prazo para adequação

A partir da publicação do decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) terá o prazo de 60 dias para realizar a adequação de seus sistemas internos de forma a garantir o processamento dos pedidos de compensação. As solicitações deverão ser encaminhadas diretamente à Gerência de Dívida Ativa da Sefaz.

Os pedidos de compensação deverão ser feitos pelo titular do precatório que seja, cumulativamente, devedor do débito inscrito em dívida ativa. Além disso, eles poderão envolver um ou mais débitos.

Nas compensações poderão ser utilizados mais de um precatório. Caso ainda reste saldo credor, o valor remanescente permanecerá sujeito às regras comuns, previstas na legislação para o crédito preexistente.

“A recomendação que damos aos contribuintes é que procurem seus advogados para que possam descobrir se possuem débitos que se enquadrem nessa modalidade de negociação. O procedimento será simples, sem burocracia, de forma a garantir que o maior número de pessoas possa realizar a transação”, reforça Laércio Marques.

Foto: Arthuro Paganini

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