Aguarde, carregando...

Domingo, 04 de Outubro 2026
Notícias/Direito e Justiça

Decisão de Nunes Marques recoloca Deltan na disputa pelo Senado no PR

Com a medida, votos dados ao ex-procurador voltam a valer e ser contabilizados para o candidato, pelo menos até que o plenário do TSE volte a julgar o caso.

Decisão de Nunes Marques recoloca Deltan na disputa pelo Senado no PR
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo (4) a decisão monocrática (individual) que havia negado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná. 

Nunes Marques considerou não ser “razoável” que o caso tenha sido decidido de forma individual e com poucas horas para o horário do início de votação. Ele determinou que o registro de candidatura de Deltan volte a constar como “deferido com recurso”.

Com isso, os votos dados ao ex-procurador voltam a valer e ser contabilizados para o candidato, pelo menos até que o plenário do TSE volte a julgar o caso. 

Leia Também:

“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o ministro. 

O presidente do TSE afirmou que o relator não poderia ter definido diversos pontos que ainda devem ser analisados pelo plenário. 

Na noite de sábado (3), cerca de 12 horas antes do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, decidiu negar de forma monocrática o registro de candidatura de Deltan, revertendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado o registro. 

O ministro-relator restabeleceu entendimento já alcançado pelo TSE em 2023, quando cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. O entendimento, na época, foi de que Deltan praticou fraude ao ter pedido exoneração do cargo de procurador da República quando ainda pesavam sobre ele diversos processos administrativos disciplinares. 

Deltan foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixem o cargo tendo ainda processos disciplinares pendentes. 

Na decisão desse sábado, o relator escreveu que “o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”.

A defesa do ex-procurador sustenta que fatos novos devem levar a uma mudança de entendimento na Justiça Eleitoral. Isso porque os processos disciplinares que pesavam contra Deltan acabaram arquivados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Para a defesa, isso esvazia a aplicação da Ficha Limpa ao caso. 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Panorama Sergipe
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR