O Poder Judiciário de Sergipe determinou, nesta quinta-feira (5), que o Município de Aracaju reabra as inscrições do concurso público para o magistério municipal (Edital nº 03/2024), eliminando o limite de idade para os candidatos. A decisão liminar, concedida a partir de um pleito do Ministério Público de Sergipe (MPSE), estabelece que as inscrições sejam reabertas em até 30 horas, com um prazo de cinco dias para que candidatos anteriormente prejudicados possam se inscrever.
A ação foi movida pela 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa do Patrimônio Público, que contestou a cláusula do edital que impedia a inscrição de candidatos com mais de 50 anos. O MPSE argumentou que a restrição era inconstitucional, citando a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que não estabelecem limites etários para o exercício do magistério.
No processo, o órgão também destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam restrições etárias para cargos de natureza intelectual, como o de professores e magistrados. Segundo o MPSE, tais práticas são discriminatórias e violam o princípio da igualdade, além de limitar o acesso de candidatos qualificados aos cargos públicos.
O concurso público do magistério municipal prevê a oferta de 425 vagas e formação de cadastro reserva. A reabertura das inscrições representa uma vitória para a igualdade de oportunidades e a inclusão de candidatos que, até então, estavam impedidos de participar do certame.