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Domingo, 08 de Fevereiro 2026

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Auditores fiscais do Estado identificam oito cargas transportadas de maneira irregular em rodovia

A operação teve por objetivo coibir a entrada de mercadorias no estado desacompanhadas da documentação fiscal obrigatória

Auditores fiscais do Estado identificam oito cargas transportadas de maneira irregular em rodovia
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Equipes de auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lotados no Posto Fiscal de Cristinápolis, em parceria com o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE), realizaram no último final de semana operações de fiscalização que resultaram no recolhimento de R$ 37 mil para os cofres públicos.

A operação, realizada às margens da BR 101, teve por objetivo coibir a entrada de mercadorias no estado desacompanhadas da documentação fiscal obrigatória, infração que configura descumprimento da legislação tributária vigente, além de verificar se os veículos transportavam cargas com valores superiores aos informados nos chamados Manifestos de Carga – documento obrigatório para quem realiza o transporte rodoviário e que reúne informações sobre os produtos que estão armazenados no caminhão.

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Foram lavrados oito autos de infração em diversos carregamentos conferidos pelos auditores, que fizeram uso da balança móvel do DER para pesagem dos caminhões. Destes, seis foram decorrentes de transportes de mercadorias sem nota fiscal: uma carga com mil telhas de amianto saindo de Sergipe com destino à Bahia, três cargas de laranjas oriundas da Bahia, uma carga de morangos, também proveniente da Bahia, além de carga de granito originada no Espírito Santo e destinada ao estado da Paraíba.

Outras duas autuações foram realizadas por falta de Emissão de Manifesto de Carga, sendo uma de fruticultura e outra de mercadorias para comércio varejista. Após a quitação dos valores, todas as mercadorias retidas foram liberadas para seus respectivos destinatários. Vale lembrar que o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal incorretas configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90.   O trabalho de fiscalização regular realizado pela Sefaz serve para coibir a concorrência desleal no estado, garantir a legalidade das transações comerciais e combater a sonegação fiscal.

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