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Quarta-feira, 21 de Outubro 2026
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Auditores da Sefaz apreendem frota de ônibus com documentação fiscal incorreta e recolhe R$ 288 mil

Os veículos tinham origem no Espírito Santo

Auditores da Sefaz apreendem frota de ônibus com documentação fiscal incorreta e recolhe R$ 288 mil
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Auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lotados no Posto Fiscal de Cristinápolis realizaram, na última terça- feira (02), a apreensão de onze ônibus novos com documentação fiscal incorreta.

Os veículos tinham origem no Espírito Santo e, ao analisar as notas fiscais, os profissionais identificaram que não foi realizado o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação resultou na recuperação de mais de R$ 288 mil para os cofres públicos.

Durante o processo de fiscalização, os auditores detectaram que os ônibus haviam sido comercializados para um não contribuinte do ICMS, ou seja, uma pessoa física ou jurídica que não realiza atividade comercial ou de prestação de serviços de transporte. Nesses casos, a responsabilidade pelo recolhimento do valor referente ao Diferencial de Alíquota é do vendedor da mercadoria. Após o pagamento do imposto, os ônibus foram liberados.

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O Difal é um tributo obrigatório que deve ser pago por todas empresas que realizam a comercialização de produtos ou serviços entre diferentes estados. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual da operação.

O objetivo da cobrança é garantir a distribuição mais justa dos recursos arrecadados, permitindo equilibrar o recolhimento do ICMS entre os estados brasileiros, conforme estabelece a Emenda Constitucional n.º 87/2015.

É importante salientar que o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal incorretas configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90.  As fiscalizações fazem parte do trabalho realizado pela Sefaz para coibir a concorrência desleal no estado, garantir a legalidade das transações comerciais e combater a sonegação fiscal.

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