A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, sancionou a Lei Complementar nº 213, de 16 de junho de 2025, que estabelece o Programa de Organização de Débitos (PODE).
Com o objetivo de facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários de competência da Fazenda Municipal, a iniciativa promete ser uma das medidas mais aguardadas pelos contribuintes aracajuanos.
O PODE oferece condições facilitadas para o pagamento de débitos, com descontos significativos que podem chegar a até 100% nos juros e multas de mora. Além disso, há a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 120 vezes, abrangendo débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, incluindo até aqueles que já foram parcelados anteriormente.
Os contribuintes que escolherem quitar seus débitos à vista ou em até seis parcelas poderão obter remissão total das multas e juros, desde que a última parcela vença até 30 de dezembro de 2025. Já os parcelamentos mais longos, de até 120 vezes, também garantem descontos expressivos, com condições variáveis conforme o número de parcelas escolhidas.
Facilidade de adesão e unificação de débitos
O programa é considerado um grande diferencial por permitir que débitos parcelados anteriormente, tanto em programas anteriores de refinanciamento quanto em transações convencionais, sejam cancelados. Isso permitirá que o contribuinte unifique todas as suas dívidas em um único parcelamento por inscrição cadastral. Além disso, pela primeira vez, será possível parcelar a entrada do débito em até sete vezes.
Outro ponto importante é o valor mínimo das parcelas, que será de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas, facilitando o acesso à regularização para diferentes perfis de contribuintes.
Como acessar e realizar a adesão ao programa
Para simular o parcelamento de débitos no Programa PODE, o contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte utilizando seu login.
Na plataforma, será possível consultar a lista de débitos aptos à regularização. Após escolher os débitos a serem parcelados, o contribuinte seleciona a opção “PODE” e pode ajustar as condições de pagamento conforme sua conveniência.
O processo é finalizado com o envio da solicitação de adesão ao programa.
Apoio técnico e objetivos de recuperação fiscal
O PODE foi criado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) com o apoio técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A iniciativa visa fortalecer a saúde financeira de Aracaju e recuperar créditos tributários de forma eficiente, beneficiando tanto o município quanto os contribuintes, que terão a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais de maneira acessível e vantajosa.
Prazos e adesão ao programa
Os contribuintes terão 90 dias a partir da vigência da lei para aderir ao programa e regularizar suas pendências.
A medida foi muito aguardada, pois oferece uma oportunidade única para a quitação de dívidas com condições especiais de pagamento, além de contribuir para o equilíbrio das finanças municipais.