Considerando as recomendações n. 150, de 2 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e n. 23, de 6 de maio de 2024, do Conselho da Justiça Federal (CJF), bem como do ofício Circular n. 2018/2024, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, autorizou a destinação do valor de R$ 600 mil à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
A decisão de transferência dos recursos, oriundos de prestação pecuniária, considera também os princípios da solidariedade, razoabilidade e proporcionalidade, já que é pública e notória a situação de calamidade pública que vem assolando o estado do Rio Grande do Sul, nos últimos dias, em razão do alto volume de chuvas, fazendo surgir a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas do desastre.
Fonte JF/SE
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